
As regras de cautela e pesquisa sobre a vida do fornecedor e de profissionais enviados por outras empresas são as mesmas que se deve ter em relação a prestadores de serviços e novos funcionários.
Não se deve permitir a entrada de nenhum fornecedor nem de profissionais especializados sem que se tenha todas as informações sobre a vida pregressa deles e as referências de outros clientes.
Em condomínios não autorize a entrada de nenhum prestador de serviços que não tenha sido requisitado, bem como de vendedores e de funcionários de instituições de caridade, entre outros.
Ao contratar profissionais, como domésticas, babás e motoristas, só autorize a entrada deles após fazer o cadastro na portaria, com a documentação prevista acima para a segurança.
Atualize sempre o cadastro dos funcionários contratados, comunicando imediatamente às portarias sobre qualquer nova contratação ou demissão, para que seja feita uma triagem pela segurança.
JLJ Empresas: